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Jurisprudência


TJSC 2013.078748-7 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, GUARDA, VISTAS E ALIMENTOS. AUTORA RESIDENTE NO BAIRRO JOÃO PAULO. ART. 3º RESOLUÇÃO N. 12/2013-TJ. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. As ações originárias do território do Distrito de João Paulo, que envolvam direito de família, são de competência dos Juízes de Direito da 1ª e 2ª Varas da Família e Órfãos da comarca da Capital, afastando a competência da unidade jurisdicional de Santo Antônio de Lisboa. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.078748-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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