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Jurisprudência


TJSC 2013.078756-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - IMÓVEL OBJETO DE USUFRUTO VITALÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO NU-PROPRIETÁRIO EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 97, § 2º, DA LEI N. 918/89 DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. "Em havendo, na legislação local, a previsão de responsabilidade exclusiva do usufrutuário pelo pagamento do imposto sobre a propriedade territorial e urbana, inviável se apresenta a tentativa de exigência do nu-proprietário, acolhendo-se o pleito de nulidade do lançamento e da correspondente inscrição tributária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.020520-6, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Jânio Machado, j. 08-05-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078756-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Balneário Camboriú
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