TJSC 2013.078826-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROFESSORA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 146/09. PREVISÃO DO DIREITO NO ART. 93 DA NORMA, DESTINADO AOS "PROFESSORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL", SEM EXCLUIR O PROFESSOR AUXILIAR. VERBA DEVIDA. Se há previsão expressa de pagamento da regência de classe aos "professores que atuam na educação infantil" do Município de Brusque não há como ser vedado referido direito, pois não cabe restrição onde a lei é clara, em estrita observância à clareza e exatidão da norma, sua devida interpretação, como também ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. SENTENÇA DE PROVIMENTO MANTIDA EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078826-9, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROFESSORA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 146/09. PREVISÃO DO DIREITO NO ART. 93 DA NORMA, DESTINADO AOS "PROFESSORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL", SEM EXCLUIR O PROFESSOR AUXILIAR. VERBA DEVIDA. Se há previsão expressa de pagamento da regência de classe aos "professores que atuam na educação infantil" do Município de Brusque não há como ser vedado referido direito, pois não cabe restrição onde a lei é clara, em estrita observância à clareza e exatidão da norma, sua devida interpretação, como também ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. SENTENÇA DE PROVIMENTO MANTIDA EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078826-9, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Brusque
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