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Jurisprudência


TJSC 2013.078846-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUXÍLIO FUNERAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações envolvendo contrato de seguro. A decisão ultra petita é aquela que decide além dos limites do pedido do autor. Seu reconhecimento não acarreta a nulidade do julgamento, porquanto passível de ajustes pela instância ad quem. A correção monetária nas ações de cobrança de seguro em geral tem início a partir da recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078846-5, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São João Batista
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