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Jurisprudência


TJSC 2013.078907-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Concluindo a perícia judicial que a lesão que deu ensejo à percepção do benefício auxílio-doença acidentário foi tratada, e que não acarreta redução da capacidade laborativa do obreiro, afigura-se indevida a concessão do benefício almejado". (Apelação Cível n. 2008.074283-4, de Criciúma, rel. Des. Rui Fortes, j. em 7-4-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078907-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Jaraguá do Sul
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