TJSC 2013.078914-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação Declaratória. Empréstimos consignados. Pretensa limitação do desconto das parcelas na folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Reprodução dos mesmos argumentos expendidos na inicial. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078914-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação Declaratória. Empréstimos consignados. Pretensa limitação do desconto das parcelas na folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Reprodução dos mesmos argumentos expendidos na inicial. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078914-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão