TJSC 2013.078916-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDO A TITULO DE DANO MORAL. VALOR READEQUADO, A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, de modo a não provocar enriquecimento sem causa para aquele que o recebe, bem como ser suficiente para o ofensor não venha a reiterar a prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078916-8, de Catanduvas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDO A TITULO DE DANO MORAL. VALOR READEQUADO, A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. A fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, de modo a não provocar enriquecimento sem causa para aquele que o recebe, bem como ser suficiente para o ofensor não venha a reiterar a prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078916-8, de Catanduvas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Catanduvas
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