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Jurisprudência


TJSC 2013.078956-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, ALIADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EVIDENCIAM AS PRÁTICAS DELITIVAS. TRÁFICO. USO DE ENTORPECENTE QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de policiais, aliadas às demais provas do processo, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando o acusado é avistado em conhecido ponto de tráfico de drogas, sendo apreendidos em seu poder arma de fogo municiada e certa quantidade de droga embalada individualmente, juntamente com quantia em espécie sem origem comprovada. Para caracterização do delito de tráfico ilícito de drogas é dispensável a comprovação de atos de mercancia. A simples conduta de "trazer consigo" substâncias ilícitas é suficiente para a sua configuração. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078956-0, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
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