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Jurisprudência


TJSC 2013.078973-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PROCESSO ANULADO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 01. "'O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas' (EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2012.057330-4, Des. Newton Trisotto). 02. Salvo situações excepcionais, "havendo requerimento expresso do ente público para a realização de perícia médica, objetivando comprovar a eficácia ao quadro clínico do autor das alternativas medicamentosas padronizadas indicadas na contestação, o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar ao réu a comprovação das suas alegações, constitui-se em cerceamento de defesa" (AC n. 2012.041348-6, Des. Jorge Luiz de Borba). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078973-5, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Forquilhinha
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