TJSC 2013.079012-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO PERFEITO E ACABADO, SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DOS TÍTULOS CAMBIAIS (LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE) QUE NÃO FORAM DERRUÍDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE NÃO CERCEOU O DIREITO DA EMBARGANTE. PROVA INDICADA QUE NÃO PODERIA ALTERAR O RESULTADO ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que a cambial executada tenha sido entregue como pagamento do preço avençado em contrato de compra e venda, persistem as suas características próprias (literalidade, autonomia e cartularidade) se o negócio tornou-se perfeito e acabado e inexiste cláusula de arrependimento. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079012-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO PERFEITO E ACABADO, SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DOS TÍTULOS CAMBIAIS (LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE) QUE NÃO FORAM DERRUÍDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE NÃO CERCEOU O DIREITO DA EMBARGANTE. PROVA INDICADA QUE NÃO PODERIA ALTERAR O RESULTADO ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que a cambial executada tenha sido entregue como pagamento do preço avençado em contrato de compra e venda, persistem as suas características próprias (literalidade, autonomia e cartularidade) se o negócio tornou-se perfeito e acabado e inexiste cláusula de arrependimento. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079012-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Rio do Oeste
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