TJSC 2013.079060-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. O deferimento de liminar não é direito líquido e certo do agravante. Deve ser permitido ao agravado o direito de resposta ou a purgação da mora, no valor realmente devido. A interpretação simples e literal do dispositivo do caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69 leva a um resultado totalmente dissociado do ordenamento jurídico como um todo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079060-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. O deferimento de liminar não é direito líquido e certo do agravante. Deve ser permitido ao agravado o direito de resposta ou a purgação da mora, no valor realmente devido. A interpretação simples e literal do dispositivo do caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69 leva a um resultado totalmente dissociado do ordenamento jurídico como um todo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079060-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Joinville
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