TJSC 2013.079075-2 (Acórdão)
MULTA DIÁRIA. Execução provisória. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Tutela antecipada deferida. Obrigação de fazer. Intimação pessoal perfectibilizada. Valor da penalidade. Manutenção. Agravo desprovido. A multa cominatória não se revela excessiva, tendo em vista que a financeira descumpriu a ordem do juízo e protestou o título da presente demanda de rescisão contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079075-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
MULTA DIÁRIA. Execução provisória. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Tutela antecipada deferida. Obrigação de fazer. Intimação pessoal perfectibilizada. Valor da penalidade. Manutenção. Agravo desprovido. A multa cominatória não se revela excessiva, tendo em vista que a financeira descumpriu a ordem do juízo e protestou o título da presente demanda de rescisão contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079075-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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