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Jurisprudência


TJSC 2013.079081-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO COM A CONSTRUÇÃO DE GAVETAS VERTICALIZADAS. PARALISAÇÃO DA OBRA PELA INEXISTÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. AVENTADA VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O ENTE PÚBLICO A OBSTAR A PROSSECUÇÃO DE ATIVIDADE IRREGULAR. ATITUDE DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Positivada a ausência, no empreendimento embargado (cemitério vertical), de licenciamento ambiental exigível por força da Resolução n. 13 do Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente, não há como desconstituir-se a decisão administrativa, pois fulcrada no exercício do poder de polícia, com espeque no princípio da prevenção. Afinal de contas, mutatis mutandis, "não há como se reputar ilegal o ato de autoridade que interdita estabelecimento comercial, sem instauração de procedimento administrativo, quando o local interditado não apresentava Alvará Sanitário, de acordo com as exigências legais". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.001963-7, rel. Des. Nicanor da Silveira) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079081-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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