main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.079087-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (Lei n. 8.906/1994, art. 23). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido da possibilidade de o valor da execução poder ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatório judicial (REsp 1.347.736/RS, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 9.10.2013, acórdão pendente de publicação)" (STJ, T-2, AgRgAgRgAgREsp n. 367.302, Min. Humberto Martins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079087-9, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Trombudo Central
Mostrar discussão