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Jurisprudência


TJSC 2013.079104-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PLEITEANTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, basta, por força de dicção legal (Lei n. 1.060/50, art. 2º, p. único), que a situação financeira do pretendente seja tal que não lhe permita suster as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Tendo presente, in casu, a juntada de declaração de hipossuficiência da agravante, aliada à prova dos parcos estipêndios mensais que aufere, isso faz-se suficiente para a concessão da citada benesse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079104-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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