TJSC 2013.079123-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA AO RÉU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA EXIGÊNCIA DE VALORES INDEVIDOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS CONTRATOS FORAM ASSINADOS EM BRANCO, COM A POSTERIOR ALTERAÇÃO DAS QUANTIAS CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ENCARGOS BANCÁRIOS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079123-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA AO RÉU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA EXIGÊNCIA DE VALORES INDEVIDOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS CONTRATOS FORAM ASSINADOS EM BRANCO, COM A POSTERIOR ALTERAÇÃO DAS QUANTIAS CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ENCARGOS BANCÁRIOS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079123-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
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