TJSC 2013.079143-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Segundo o enunciado de súmula n. 21 do STF, o "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade", de forma que "Para a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, é imprescindível a observância do devido processo legal com as garantias a ele inerentes" (STF, AI n. 623854, relª. Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25.8.09). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079143-1, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Segundo o enunciado de súmula n. 21 do STF, o "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade", de forma que "Para a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, é imprescindível a observância do devido processo legal com as garantias a ele inerentes" (STF, AI n. 623854, relª. Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 25.8.09). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079143-1, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Xaxim
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