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Jurisprudência


TJSC 2013.079161-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO ANTE A FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA EFICAZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. DEVER DO AGRAVANTE DE INSTRUIR A PETIÇÃO DE RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÓRIO AGRAVADO SEM ASSINATURA DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE RUBRICA OU DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PEÇA APÓCRIFA E IMPRESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SUPRIMENTO DA FALHA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2006.008181-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-5-2006) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.079161-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Blumenau
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