TJSC 2013.079206-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MATÉRIA INVOCADA EM ORDEM ANTERIORMENTE IMPETRADA. FATO NOVO NÃO IDENTIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido anteriormente formulado em sede de habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração sob os mesmos fundamentos. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE CRIMES. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E CORRÉUS REALIZADO. INSTRUÇÃO PRATICAMENTE CONCLUÍDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se a demora resulta da tramitação regular do feito, não podendo olvidar que se trata de processo com 25 réus e em que se apura a prática de diversos crimes, com a expedição de cartas precatórias e numerosos pedidos de revogação da prisão preventiva. Ademais, a realização do interrogatório do paciente afasta o alegado constrangimento ilegal por demora na formação da culpa do paciente, uma vez que a instrução está praticamente concluída. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.079206-2, de Barra Velha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MATÉRIA INVOCADA EM ORDEM ANTERIORMENTE IMPETRADA. FATO NOVO NÃO IDENTIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido anteriormente formulado em sede de habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração sob os mesmos fundamentos. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE CRIMES. PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E CORRÉUS REALIZADO. INSTRUÇÃO PRATICAMENTE CONCLUÍDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se a demora resulta da tramitação regular do feito, não podendo olvidar que se trata de processo com 25 réus e em que se apura a prática de diversos crimes, com a expedição de cartas precatórias e numerosos pedidos de revogação da prisão preventiva. Ademais, a realização do interrogatório do paciente afasta o alegado constrangimento ilegal por demora na formação da culpa do paciente, uma vez que a instrução está praticamente concluída. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.079206-2, de Barra Velha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Barra Velha
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