TJSC 2013.079212-7 (Acórdão)
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALCANCE DO OBJETO RECURSAL, ENTREMENTES. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. Consubstanciado o interesse na necessidade E na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se alcançada a pretensão no juízo a quo após o ajuizamento dO agravo. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079212-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALCANCE DO OBJETO RECURSAL, ENTREMENTES. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. Consubstanciado o interesse na necessidade E na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se alcançada a pretensão no juízo a quo após o ajuizamento dO agravo. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079212-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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