TJSC 2013.079223-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. DECLARADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA-AGRAVANTE. TESE PERSEGUIDA NESTA CORTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Posteriormente acolhidos na instância ordinária os argumentos defendidos pela parte interessada em agravo nesta Corte, impõe-se a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079223-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. DECLARADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA-AGRAVANTE. TESE PERSEGUIDA NESTA CORTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Posteriormente acolhidos na instância ordinária os argumentos defendidos pela parte interessada em agravo nesta Corte, impõe-se a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079223-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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