TJSC 2013.079242-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO, EM CONTRAMINUTA, COM RELAÇÃO AO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. CERTIDÃO EMITIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO QUE AFIRMA ESTAR DESACOMPANHADO DAS RAZÕES RECURSAIS O REFERIDO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se presta para o cumprimento do disposto no art. 526, parágrafo único, do CPC, a apresentação do comprovante de interposição do agravo de instrumento, desacompanhado das razões recursais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079242-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO, EM CONTRAMINUTA, COM RELAÇÃO AO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. CERTIDÃO EMITIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO QUE AFIRMA ESTAR DESACOMPANHADO DAS RAZÕES RECURSAIS O REFERIDO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se presta para o cumprimento do disposto no art. 526, parágrafo único, do CPC, a apresentação do comprovante de interposição do agravo de instrumento, desacompanhado das razões recursais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079242-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão