TJSC 2013.079252-9 (Acórdão)
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo indeferido. Insurgência. Matérias aventadas pelo banco. Análise em decisão superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079252-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo indeferido. Insurgência. Matérias aventadas pelo banco. Análise em decisão superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079252-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joaçaba
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