TJSC 2013.079264-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079264-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079264-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São José
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