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Jurisprudência


TJSC 2013.079343-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA FIXA. SERVIÇO SATISFATORIAMENTE PRESTADO POR 14 ANOS. PLEITO IMPROCEDENTE, INCLUSIVE PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO USUÁRIO. DANO MORAL. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800 NA TENTATIVA DE AFASTAR A COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. PRECEDENTES. "Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria." MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E DAS DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079343-5, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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