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Jurisprudência


TJSC 2013.079353-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA N. 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DA EMENDA À INICIAL SE A LIDE JÁ SE ENCONTRA ESTABILIZADA. JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA QUE É AUTORIZADA EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL PARA A COBRANÇA NA MODALIDADE SEMESTRAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA, AINDA QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS MUTUÁRIOS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Ausente a comprovação da mora, apresenta-se inviabilizada a pretensão de obter a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na cédula de crédito rural, os juros remuneratórios estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. 4. A capitalização dos juros remuneratórios em cédula de crédito rural, quando pactuada, é admitida em periodicidade inferior à anual, porque presente a autorização legislativa. 5. No período da inadimplência, em se tratando de cédula de crédito rural, é vedada a cobrança da comissão de permanência. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079353-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Campo Belo do Sul
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