TJSC 2013.079422-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PRETENDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE EVIDENCIAR A ALEGAÇÃO EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a jurisprudência, até já sumulada (STJ, Enunciado 378), venha, iterativamente, reconhecendo ao servidor em desvio de função o direito à percepção da diferença estipendiária correspondente, não estando, porém, tal fato positivado nos autos, é de ser julgado improcedente o pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079422-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PRETENDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE EVIDENCIAR A ALEGAÇÃO EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a jurisprudência, até já sumulada (STJ, Enunciado 378), venha, iterativamente, reconhecendo ao servidor em desvio de função o direito à percepção da diferença estipendiária correspondente, não estando, porém, tal fato positivado nos autos, é de ser julgado improcedente o pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079422-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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