TJSC 2013.079424-8 (Acórdão)
"APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA PRISÃO DO RÉU, ORA APELADO; POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU PRESO. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (TJSP, Apelação n. 0004738-8-32.2011.8.26.0071, rel. Des. João Pazine Neto). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SE ANULAR A SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SE PROCEDA A NOVO EXAME PERICIAL. Hipótese em que a autora ingressa em juízo com ação visando a internação compulsória de seu filho, usuário de drogas e submetido a sucessivas internações às suas expensas, sem êxito. Superveniência da prisão do usuário, no transcorrer do processo, circunstância, que, ao contrário do consignado no juízo a quo, não resulta na perda do interesse processual. Necessidade de submissão a novo exame judicial, para que se possa aquilatar as atuais condições do indivíduo. Com efeito, como bem posto no parecer ministerial exarado neste grau de jurisdição, da boa lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Jacson Correa, "[...] a instância a quo deu pela extinção do feito por entender que, em decorrência de superveniente prisão do réu, a ação se tornou inadequada. O raciocínio, todavia, me parece equivocado. Registro que é de todo possível a citação e intimação de réu preso, com posterior avaliação sobre se a internação compulsória realmente se faz necessária ou não, o que poderá vir a efetivar-se tão logo seja ele colocado em liberdade, até para evitar que, de novo, o paciente seja compelido à prática de novo delito com o viso de garantir a sua dependência química.Nesta toada, caso a autora tenha que esperar que o réu seja solto para depois ajuizar nova ação, corre-se o risco de que este venha a ser preso outra vez antes do término do processo, implicando em nova extinção sem resolução de mérito. A pretensão, nesses moldes, poderia não ter fim, com a exigência de sucessivas ações para obtenção de um mesmo propósito." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079424-8, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
"APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA PRISÃO DO RÉU, ORA APELADO; POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU PRESO. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (TJSP, Apelação n. 0004738-8-32.2011.8.26.0071, rel. Des. João Pazine Neto). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SE ANULAR A SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SE PROCEDA A NOVO EXAME PERICIAL. Hipótese em que a autora ingressa em juízo com ação visando a internação compulsória de seu filho, usuário de drogas e submetido a sucessivas internações às suas expensas, sem êxito. Superveniência da prisão do usuário, no transcorrer do processo, circunstância, que, ao contrário do consignado no juízo a quo, não resulta na perda do interesse processual. Necessidade de submissão a novo exame judicial, para que se possa aquilatar as atuais condições do indivíduo. Com efeito, como bem posto no parecer ministerial exarado neste grau de jurisdição, da boa lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Jacson Correa, "[...] a instância a quo deu pela extinção do feito por entender que, em decorrência de superveniente prisão do réu, a ação se tornou inadequada. O raciocínio, todavia, me parece equivocado. Registro que é de todo possível a citação e intimação de réu preso, com posterior avaliação sobre se a internação compulsória realmente se faz necessária ou não, o que poderá vir a efetivar-se tão logo seja ele colocado em liberdade, até para evitar que, de novo, o paciente seja compelido à prática de novo delito com o viso de garantir a sua dependência química.Nesta toada, caso a autora tenha que esperar que o réu seja solto para depois ajuizar nova ação, corre-se o risco de que este venha a ser preso outra vez antes do término do processo, implicando em nova extinção sem resolução de mérito. A pretensão, nesses moldes, poderia não ter fim, com a exigência de sucessivas ações para obtenção de um mesmo propósito." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079424-8, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Brusque
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