TJSC 2013.079451-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE MOTOCICLETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. VEÍCULO QUE, DURANTE O PROCESSO É APREENDIDO E LEILOADO COMO SUCATA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS NESTE PONTO. APELO ADESIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITOS FISCAIS APÓS A TRADIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PREJUDICADOS E, NA PARTE NÃO PREJUDICADA, DESPROVIDOS. APELO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Havendo nos autos provas de que a primeira Ré participou diretamente da negociação envolvendo a motocicleta, recebendo-a, inclusive, como forma de pagamento para aquisição de outro veículo, evidente está sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. II - Deixando de existir o bem objeto do litígio, forçoso reconhecer a superveniente falta de interesse de agir do Autor, não havendo falar em transferência do bem e, tampouco, em astreintes, razão pela qual, resultam prejudicados os recursos de ambas as Rés neste ponto. III - Consoante artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro em caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário (vendedor) encaminhar ao órgão executivo de trânsito estadual, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do bem, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Sendo assim, in casu, não faz jus o Autor à compensação pecuniária por danos morais - em virtude das multas a ele imputadas e pontos inseridos em sua carteira de motorista - porquanto, não obstante a tradição do bem, deixou de comunicar no Departamento de Trânsito a transferência da motocicleta na forma acima referida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079451-6, de Urussanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE MOTOCICLETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. VEÍCULO QUE, DURANTE O PROCESSO É APREENDIDO E LEILOADO COMO SUCATA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS NESTE PONTO. APELO ADESIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DÉBITOS FISCAIS APÓS A TRADIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PREJUDICADOS E, NA PARTE NÃO PREJUDICADA, DESPROVIDOS. APELO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Havendo nos autos provas de que a primeira Ré participou diretamente da negociação envolvendo a motocicleta, recebendo-a, inclusive, como forma de pagamento para aquisição de outro veículo, evidente está sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. II - Deixando de existir o bem objeto do litígio, forçoso reconhecer a superveniente falta de interesse de agir do Autor, não havendo falar em transferência do bem e, tampouco, em astreintes, razão pela qual, resultam prejudicados os recursos de ambas as Rés neste ponto. III - Consoante artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro em caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário (vendedor) encaminhar ao órgão executivo de trânsito estadual, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do bem, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Sendo assim, in casu, não faz jus o Autor à compensação pecuniária por danos morais - em virtude das multas a ele imputadas e pontos inseridos em sua carteira de motorista - porquanto, não obstante a tradição do bem, deixou de comunicar no Departamento de Trânsito a transferência da motocicleta na forma acima referida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079451-6, de Urussanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Urussanga
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