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Jurisprudência


TJSC 2013.079479-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há que falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013817-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 31-10-2013). Não viola o princípio da identidade física do juiz o fato de o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento não ser o mesmo que proferiu a sentença (juiz substituto em regime de mutirão). Instituir referido princípio como uma ordem de caráter absoluto seria transformar em inteiramente inócua a proposta deste Tribunal de desembaraçar a caótica situação vivenciada pelas comarcas deste Estado com o mutirão de julgamentos. A ação reivindicatória pressupõe a demonstração pelo proprietário não possuidor da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de posse injusta, na reivindicatória, prescinde dos quesitos da violência, precariedade ou clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou qualquer outro que justifique juridicamente sua ocupação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079479-8, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Laguna
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