TJSC 2013.079488-4 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MANIFESTAÇÃO VERBAL DO MAGISTRADO EM AUDIÊNCIA NA FASE CONCILIATÓRIA, QUE NÃO IMPORTA EM ATO DE PARCIALIDADE OU VULNERA QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. REJEIÇÃO. Não há falar em suspeição quando a parte excipiente, alheia às hipóteses legais de cabimento da exceção, não apresenta elementos concretos a configurar a alegada parcialidade do magistrado excepto, limitando-se a suscitar mera irresignação contra manifestações verbais que não redundaram em qualquer ato decisório ou evidentemente prejudicial a decisão da causa em julgamento. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.079488-4, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MANIFESTAÇÃO VERBAL DO MAGISTRADO EM AUDIÊNCIA NA FASE CONCILIATÓRIA, QUE NÃO IMPORTA EM ATO DE PARCIALIDADE OU VULNERA QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. REJEIÇÃO. Não há falar em suspeição quando a parte excipiente, alheia às hipóteses legais de cabimento da exceção, não apresenta elementos concretos a configurar a alegada parcialidade do magistrado excepto, limitando-se a suscitar mera irresignação contra manifestações verbais que não redundaram em qualquer ato decisório ou evidentemente prejudicial a decisão da causa em julgamento. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.079488-4, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Joinville
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