TJSC 2013.079524-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA PARTE DO DECISUM QUE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, IMPÔS A ELE A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, INEXISTINDO INTIMAÇÃO DA BRASIL TELECOM PARA EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, REVELA-SE INVIÁVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ARGUMENTO PROFÍCUO. EXTINÇÃO QUE SE DEU JUSTAMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE, ANTES DA OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA NO ENUNCIADO Nº 517 DA SÚMULA DO STJ. "[...] São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado" (REsp. n.º 940.274/MS). Recurso conhecido e desprovido (Apelação Cível nº 2014.080443-2, de São João Batista. Relator Desembargador Guilherme Nunes Born, julgado em 19/03/2015 - grifei). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079524-0, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA PARTE DO DECISUM QUE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, IMPÔS A ELE A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, INEXISTINDO INTIMAÇÃO DA BRASIL TELECOM PARA EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, REVELA-SE INVIÁVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ARGUMENTO PROFÍCUO. EXTINÇÃO QUE SE DEU JUSTAMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE, ANTES DA OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA NO ENUNCIADO Nº 517 DA SÚMULA DO STJ. "[...] São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado" (REsp. n.º 940.274/MS). Recurso conhecido e desprovido (Apelação Cível nº 2014.080443-2, de São João Batista. Relator Desembargador Guilherme Nunes Born, julgado em 19/03/2015 - grifei). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079524-0, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Brusque
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