main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.079563-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Licitação. Transporte individual de Passageiros - Serviço de Táxi. Decisão do primeiro grau indeferindo a petição inicial ante a ausência de direito líquido e certo. Irresignação do impetrante. Cadastro no INSS suficientemente demonstrado. Regularidade previdenciária não comprovada. Prevalência dos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório. Recurso desprovido. O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certame público. Se o Recorrente, ciente das normas editalícias, não apresentou em época oportuna qualquer impugnação, ao deixar de atendê-las incorreu no risco e na possibilidade de sua desclassificação, como de fato aconteceu. Recurso desprovido (STJ, RMS n. 10.847/MA, Rela. Mina. Laurita Vaz, DJU de 18-2-2002). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079563-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
Mostrar discussão