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Jurisprudência


TJSC 2013.079568-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. VERBA FIXADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENDO 30% PARA CADA INFANTE. INSURGÊNCIA QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ÔNUS QUE COMPETIA AO ALIMENTANTE. IMPORTE MANTIDO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA NA FIXAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo elementos que indiquem a alteração na situação econômica do alimentante, bem como a dispensabilidade dos alimentos à subsistência do menor, mantém-se a obrigação de alimentícia nos termos fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079568-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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