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Jurisprudência


TJSC 2013.079600-8 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. EDITAL QUE PREVIU UMA VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO, APÓS A PRORROGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. O candidato aprovado na primeira colocação, em concurso público que disponibiliza uma vaga no Edital, tem direito líquido e certo à nomeação, especialmente considerando que, na hipótese, o prazo de validade do certame já expirou, mesmo após a prorrogação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079600-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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