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Jurisprudência


TJSC 2013.079636-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO RETIDO. OMISSÃO CONSTATADA. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS REJEITADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE RECHAÇADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Verificada a necessidade de integração do julgado para a melhor compreensão da amplitude do pronunciamento judicial a que se pretendeu dar, necessário se faz o acolhimento dos aclaratórios, sem ensejar, com isso, efeitos infringentes. "Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos" (TJSC, AI n. 2012.042566-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-6-2013). O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciência do segurado sobre a negativa de pagamento indenizatório. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.079636-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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