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Jurisprudência


TJSC 2013.079640-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO FAMILIAR E CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, QUE SÃO CORROBORADAS POR RELATOS DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DE O CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA A MULHER QUE SE DEU DE FORMA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079640-0, de Meleiro, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Meleiro
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