TJSC 2013.079647-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante das palavras da vítima, aliadas ao reconhecimento do acusado como um dos autores do delito, assim como à apreensão da res, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079647-9, de Barra Velha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante das palavras da vítima, aliadas ao reconhecimento do acusado como um dos autores do delito, assim como à apreensão da res, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079647-9, de Barra Velha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Barra Velha
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