TJSC 2013.079650-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SUSTENTADO A PRÁTICA DA FIGURA ATÍPICA DO FURTO DE USO. PEDIDO RECHAÇADO. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E AGENTE ESTATAL QUE ATENDEU À OCORRÊNCIA QUE SÃO UNÍSSONAS AO ATESTAR A PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. O ACUSADO OBTEVE A POSSE DA RES FURTIVA POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO, O QUE AFASTA A TENTATIVA E CONFIGURA A CONSUMAÇÃO DO FURTO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE INGERIU VOLUNTARIAMENTE BEBIDA ALCÓOLICA. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - O Código Penal brasileiro adotou a teoria da aprehensio ou amotio, segundo a qual a configuração do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res, de modo que seja assegurado ao agente o domínio pacífico do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. - A ingestão voluntária de álcool não exclui a imputabilidade penal, tampouco configura causa de diminuição de pena. - Não há falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 28, inciso II, § 2º, do Código Penal quando a embriaguez do agente não é proveniente de caso fortuito ou força maior. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NAS TRÊS FASES. IMPOSSIBILIDADE. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PENA READEQUADA. RECURSO PROVIDO. - É inviável a fixação da pena abaixo do mínimo legal nas primeira e segunda fases da dosimetria, sob pena de violação do princípio da legalidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079650-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SUSTENTADO A PRÁTICA DA FIGURA ATÍPICA DO FURTO DE USO. PEDIDO RECHAÇADO. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E AGENTE ESTATAL QUE ATENDEU À OCORRÊNCIA QUE SÃO UNÍSSONAS AO ATESTAR A PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. O ACUSADO OBTEVE A POSSE DA RES FURTIVA POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO, O QUE AFASTA A TENTATIVA E CONFIGURA A CONSUMAÇÃO DO FURTO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE INGERIU VOLUNTARIAMENTE BEBIDA ALCÓOLICA. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - O Código Penal brasileiro adotou a teoria da aprehensio ou amotio, segundo a qual a configuração do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res, de modo que seja assegurado ao agente o domínio pacífico do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. - A ingestão voluntária de álcool não exclui a imputabilidade penal, tampouco configura causa de diminuição de pena. - Não há falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 28, inciso II, § 2º, do Código Penal quando a embriaguez do agente não é proveniente de caso fortuito ou força maior. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NAS TRÊS FASES. IMPOSSIBILIDADE. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PENA READEQUADA. RECURSO PROVIDO. - É inviável a fixação da pena abaixo do mínimo legal nas primeira e segunda fases da dosimetria, sob pena de violação do princípio da legalidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079650-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Herval D'Oeste
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