TJSC 2013.079663-7 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DA BENESSE: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE MORA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079663-7, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DA BENESSE: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DE MORA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079663-7, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Palhoça
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