TJSC 2013.079672-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO. ATRASO NA ENTREGA. PREJUÍZOS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. DEVER COMPENSATÓRIO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De fato, segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível asseverar que na vida em sociedade as pessoas tem que se submeter a certas situações inevitáveis, sob pena de se tornar impossível tal convivência, ainda mais nos dias de hoje. Nessa linha de raciocínio, existem situações que se consubstanciam em aborrecimentos comuns do cotidiano moderno, não suscetíveis de indenização. São situações, certamente, desagradáveis, que geram aborrecimentos, mas que, no entanto, são inevitáveis e não passíveis de qualquer reparação" (STJ, REsp n. 604.620/PR. rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 1º-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079672-3, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO. ATRASO NA ENTREGA. PREJUÍZOS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. DEVER COMPENSATÓRIO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De fato, segundo a moderna doutrina e a jurisprudência dominante, pequenos dissabores e contrariedades, normais na vida em sociedade, não são indenizáveis. Imprescindível asseverar que na vida em sociedade as pessoas tem que se submeter a certas situações inevitáveis, sob pena de se tornar impossível tal convivência, ainda mais nos dias de hoje. Nessa linha de raciocínio, existem situações que se consubstanciam em aborrecimentos comuns do cotidiano moderno, não suscetíveis de indenização. São situações, certamente, desagradáveis, que geram aborrecimentos, mas que, no entanto, são inevitáveis e não passíveis de qualquer reparação" (STJ, REsp n. 604.620/PR. rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 1º-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079672-3, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Palhoça
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