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Jurisprudência


TJSC 2013.079696-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio e requerido não localizados. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079696-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).

Data do Julgamento : 09/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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