TJSC 2013.079736-1 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. GENITORES. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DO PODER FAMILIAR. ART. 249 DO ESTATUTO PROTETIVO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N.º 18/1992 DESTE TRIBUNAL. APELO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Insere-se no âmbito da competência das Câmaras Criminais, como ressai do texto do art. 2.º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/1992, desta Corte, o julgamento das representações por infração administrativa prevista na Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.079736-1, de São José do Cedro, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. GENITORES. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DO PODER FAMILIAR. ART. 249 DO ESTATUTO PROTETIVO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N.º 18/1992 DESTE TRIBUNAL. APELO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Insere-se no âmbito da competência das Câmaras Criminais, como ressai do texto do art. 2.º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/1992, desta Corte, o julgamento das representações por infração administrativa prevista na Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.079736-1, de São José do Cedro, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José do Cedro
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