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Jurisprudência


TJSC 2013.079785-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PARA COBERTURA DE ANTERIORES DÉBITOS USURÁRIOS. DÍVIDA EXISTENTE. EVOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO COMPATÍVEL COM O VALOR DO IMÓVEL. VALIDADE DA ENTREGA DA COISA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE DA TRANSAÇÃO ARREDADA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto reconhecida a abusividade dos juros e da multa no contrato que originou a dívida dos autores, tal fato não conduz à nulidade da avença, tampouco macula a posterior entrega de bem destes, se de acordo com os elementos presentes nos autos ainda existia dívida em aberto, mesmo expungidos os juros usurários, compatível com a avaliação da coisa. Há que prevalecer, em tal hipótese, a vontade da parte de dar a coisa para quitar o débito, que era hígido e, portanto, exigível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079785-9, de Içara, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Içara
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