TJSC 2013.079797-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CPC, ART. 285-A. POSSIBILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - Quando a matéria controvertida nos autos for unicamente de direito e, na comarca, já tiver sido proferida sentença de total improcedência em demanda análoga, possível que a autoridade judiciária dispense a citação e profira, desde logo, sentença, nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil. (2) CREDIT SCORING. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o sistema credit scoring é método lícito de avaliação de risco na concessão de crédito, sendo desnecessário o consentimento do consumidor para a inclusão de dados estatísticos a seu respeito e avaliação de potencial inadimplência. O abuso no exercício do direito, mediante a utilização de informações excessivas ou sensíveis, bem como na hipótese de comprovada recusa indevida de crédito em razão da utilização de dados incorretos ou desatualizados do avaliado, pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente. Ausente, contudo, alegação a indicar a ocorrência de quaisquer das hipóteses destacadas pela Corte Superior, não há falar em compensação por danos morais. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079797-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CPC, ART. 285-A. POSSIBILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - Quando a matéria controvertida nos autos for unicamente de direito e, na comarca, já tiver sido proferida sentença de total improcedência em demanda análoga, possível que a autoridade judiciária dispense a citação e profira, desde logo, sentença, nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil. (2) CREDIT SCORING. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE CRÉDITO. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o sistema credit scoring é método lícito de avaliação de risco na concessão de crédito, sendo desnecessário o consentimento do consumidor para a inclusão de dados estatísticos a seu respeito e avaliação de potencial inadimplência. O abuso no exercício do direito, mediante a utilização de informações excessivas ou sensíveis, bem como na hipótese de comprovada recusa indevida de crédito em razão da utilização de dados incorretos ou desatualizados do avaliado, pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente. Ausente, contudo, alegação a indicar a ocorrência de quaisquer das hipóteses destacadas pela Corte Superior, não há falar em compensação por danos morais. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079797-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão