TJSC 2013.079812-9 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TUMOR CEREBRAL. UNIMED DA GRANDE FLORIANÓPOLIS. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED DE SANTA CATARINA. TESE NÃO RECONHECIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. É parte legítima para integrar o pólo passivo a cooperativa médica que, em razão de manual de intercâmbio, presta serviços médicos ao consumidor. DANOS MORAIS. CABIMENTO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando emergencial e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. PLEITO DE MINORAÇÃO INDEVIDO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos havidos, respeitadas as peculiaridades da demanda. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079812-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TUMOR CEREBRAL. UNIMED DA GRANDE FLORIANÓPOLIS. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED DE SANTA CATARINA. TESE NÃO RECONHECIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. É parte legítima para integrar o pólo passivo a cooperativa médica que, em razão de manual de intercâmbio, presta serviços médicos ao consumidor. DANOS MORAIS. CABIMENTO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando emergencial e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. PLEITO DE MINORAÇÃO INDEVIDO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos havidos, respeitadas as peculiaridades da demanda. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079812-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Bento do Sul
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