TJSC 2013.079832-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR. DIPLOMA NÃO APRESENTADO POR QUESTÕES BUROCRÁTICAS DA FACULDADE. CANDIDATO QUE NO MOMENTO DA POSSE PREENCHIA OS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título". (RMS n. 26.377/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 10-9-2009). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079832-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR. DIPLOMA NÃO APRESENTADO POR QUESTÕES BUROCRÁTICAS DA FACULDADE. CANDIDATO QUE NO MOMENTO DA POSSE PREENCHIA OS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título". (RMS n. 26.377/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 10-9-2009). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079832-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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