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Jurisprudência


TJSC 2013.079838-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PLEITOS CORRELATOS. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BOLETOS DE COBRANÇA. NÃO RECEBIMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA CONSIGNATÓRIA E PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS FORMULADOS NA REVISIONAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) NEGATIVAÇÃO. PROVA BASTANTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO VERIFICADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONDENAÇÃO BEM LANÇADA. - Ainda que não autuado documento do órgão cadastral a demonstrar explicitamente a restrição, é de se considerar por havida se a parte autora prova a prévia notificação, a decisão concessiva da liminar impeditiva é exarada meses após aquela cientificação, e um dos argumentos defensivos está calcado em exercício regular de direito - sabidamente inocorrente. (2) DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há falar em alteração do estabelecido em primeiro grau de Jurisdição. (3) VALORES. DEVOLUÇÃO. COBRANÇA DE CORRETAGEM. CONTRATO ESCRITO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO INFUNDADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. - É inviável o desconto de quantia inicialmente paga a título de sinal sob a justificativa de que o montante se destinaria, em verdade, ao pagamento de corretagem, mormente quando ausente prova concreta da existência dessa obrigação. RECURSO DA AUTORA. (4) SALDO DEVEDOR. REVISÃO. OBJETIVO: AFERIR A CORREÇÃO DA DÍVIDA. PRETENSÃO DESARRAZOADA. ELEMENTOS CONCRETOS SEQUER APONTADOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. - Cumpre ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, apresentando elementos mínimos que apontem o desacerto entre os valores cobrados e aqueles que seriam devidos à luz das condições contratuais, o que não se observa a partir da simples dúvida ou a da despropositada suspeita. (5) DANOS MORAIS. DEFEITOS NO IMÓVEL. DESDOBRAMENTOS OUTROS NEM INDICADOS. MERO DISSABOR. - "Só deve ser reputado como dano moral a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2007, p. 80). (6) SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. SENTENÇA SILENTE. PRESCINDIBILIDADE. COBRANÇA. POSSIBILIDADE SOMENTE SE REVOGADO O BENEFÍCIO. - Deferida a gratuidade da Justiça, é prescindível a menção de suspensão da cobrança dos ônus sucumbenciais no dispositivo da sentença, porquanto consectário lógico da anterior concessão. (7) HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. PARTE COM GRATUIDADE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACERTO. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o fato de uma das partes litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita tão-somente determina-lhe a suspensão temporária, e não a isenção, do pagamento da verba sucumbencial a que condenada, não afastando, em caso de mútuo decaimento, e a fim de evitar o injusto enriquecimento do beneficiário da gratuidade, a imediata compensação dos ônus sucumbenciais, como resultado da interpretação sistemática dos arts. 21 do CPC e 12 da Lei nº 1.060/50." (STJ, REsp 706311/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 5-4-2005). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079838-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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