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Jurisprudência


TJSC 2013.079847-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DO AUTOR. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS LANÇAMENTOS PRETENDIDOS E DO PERÍODO EM QUE SE PRETENDE A PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO CARACTERIZADO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCARGO QUE INCUMBIA AO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Hipótese em que a petição inicial, que poderia servir para qualquer contrato bancário, bastando a mudança do nome das partes e do número da conta-corrente, não indica exemplos concretos de lançamentos não autorizados ou de origem desconhecida e sequer delimita um período da relação contratual em relação ao qual há necessidade de esclarecimento. Tal pedido, conforme voto do Min. Aldir Passarinho Junior, acompanhado pela unanimidade da Quarta Turma no julgamento do Recurso Especial 98.626-SC, "soa absurdo, posto que não é crível que desde o início, em tudo, tenha havido erro ou suspeita de equívoco dos extratos já apresentados." (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 663.830/PR, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 18/6/2015) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079847-3, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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