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Jurisprudência


TJSC 2013.079850-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA O PROCESSO COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E, INCLUSIVE, DE SEU PATRONO - SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese em que o fundamento da extinção, sem resolução de mérito, é a ausência de pressuposto processual (inciso IV - no caso, a falta de notificação apta a comprovar a constituição da parte devedora em mora), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL TOCANTE À MATÉRIA DEBATIDA NO RECLAMO - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079850-7, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Pomerode
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